|
-
|
||
| |
RESOLUÇÃO Nº 005/98 Dispõe sobre a vistoria de veículos e dá outras providências O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o Art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando o que dispõe o art. 314 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando ser de conveniência técnica e administrativa que as vistorias dos veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o país. R E S O L V E: Art. 1º. As vistorias tratadas na presente Resolução serão realizadas por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas caraterísticas, implicando no assentamento dessa circunstância no registro inicial. Art. 2º.. As vistorias mencionadas no artigo anterior executadas pelos Departamentos de Trânsito, suas Circunscrições Regionais, têm como objetivo verificar :
Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução 809/95.
Brasília, 23 de janeiro de 1998.
IRIS REZENDE Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA Ministério dos Transportes
JOSÉ ISRAEL VARGAS Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA Ministério do Exército
PAULO RENATO DE SOUZA Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
CARLOS CÉSAR SILVA DE ALBUQUERQUE Ministério da Saúde Se quiser fazer o download desta Resolução diretamente do site do Denatran, use o link: |